Não existe percentual fixo em lei — o valor da pensão é sempre definido pelo juiz, caso a caso, com base no binômio necessidade de quem recebe x possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º do Código Civil). Esta ferramenta só aplica o percentual que VOCÊ informar, como referência de mercado.
Valor de referência: 15% por filho — a prática forense costuma variar entre 10% e 30% da renda por dependente, mas isso NÃO é uma regra legal fixa.
Não. O Código Civil (art. 1.694) fala em proporção às necessidades de quem recebe e aos recursos de quem paga, sem fixar percentual. Os percentuais de 10% a 30% por filho são apenas prática comum observada em decisões, não uma regra escrita.
Depende da decisão judicial e da natureza da renda — em geral, incide sobre o salário líquido de empregado CLT (após INSS/IRRF), mas pode incidir sobre rendimento bruto de autônomo, ou incluir 13º e férias, conforme fixado na decisão.
Não — é só uma referência numérica pra conversa inicial. O valor real depende de decisão judicial (ou acordo homologado) que avalia o caso concreto, incluindo despesas específicas do dependente e outras fontes de renda do alimentante.