Calcula o valor de uma multa a partir da natureza da infração, com os valores oficiais do art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, com a redação da Lei 13.281/2016).
A natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima) está indicada na sua notificação de autuação/penalidade.
Só algumas infrações específicas têm multiplicador (ex: dirigir sem CNH, excesso de velocidade acima de 50%, embriaguez) — confira o artigo exato indicado na sua notificação antes de escolher.
Não — o valor mostrado é o valor cheio da multa (art. 258 do CTB). Muitos órgãos de trânsito oferecem 20% de desconto para pagamento dentro do prazo do prazo recursal, mas essa política pode variar — confirme no boleto/DETRAN do seu estado.
Desde a Lei 13.281/2016, a suspensão ocorre ao atingir 20 pontos em 12 meses, com uma regra específica pra quem tem alguma infração gravíssima nesse período — mas o CTB permite às vezes atingir até um teto maior conforme o histórico de infrações gravíssimas. Consulte seu extrato de pontuação no órgão de trânsito.
Sim — o prazo prescricional para cobrança é de 5 anos, contados da data da infração (ou da decisão final do último recurso administrativo, se houver).