Estimativa simplificada usando a tabela de alíquotas do Anexo da Lei nº 9.393/96, cruzando área total do imóvel com o Grau de Utilização (GU). Não substitui o programa oficial da Receita Federal (ITR) nem considera todas as áreas de exclusão da base de cálculo — use só como referência inicial.
GU atual: 80% — proporção da área aproveitável que está efetivamente sendo utilizada.
É o Valor da Terra Nua (sem benfeitorias, culturas, pastagens ou florestas plantadas) referente apenas à área tributável do imóvel — geralmente a área total menos as áreas isentas/excluídas (preservação permanente, reserva legal, interesse ecológico, entre outras).
É o percentual da área aproveitável do imóvel que está efetivamente em produção. Quanto menor o GU, maior a alíquota do ITR — o imposto foi desenhado justamente para desestimular terra improdutiva.
Não — é uma estimativa simplificada só com base na tabela de alíquotas. O cálculo oficial usa o programa ITR da Receita Federal, que considera todas as exclusões da base de cálculo, áreas específicas e eventuais isenções (ex: imóveis de reforma agrária, pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel).