Minuta de requerimento administrativo de pensão por morte, pra organizar o pedido dos dependentes junto ao INSS.
Cônjuge/companheiro(a) e filho(a) menor têm até 180 dias do óbito para o benefício retroagir à data do óbito — pedido depois disso retroage só à data do requerimento (com exceções pra quem é menor de 16 anos ou incapaz).
Não — depende da classe de dependente (cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 têm presunção de dependência econômica; outros dependentes precisam comprovar).