Minuta inicial de pedido de liberdade provisória, para adaptar aos fatos e fundamentos específicos do caso antes de protocolar.
Serve como estrutura geral — os fundamentos específicos (ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, condições pessoais favoráveis) precisam ser adaptados aos fatos concretos de cada caso.
A fiança é cabível nos crimes em que a lei não veda expressamente (art. 323 e 324 do CPP) — verifique se o crime imputado admite fiança antes de incluir esse pedido.