Formaliza a cobrança de uma dívida antes de ajuizar ação — útil para constituir em mora o devedor e comprovar a tentativa de solução amigável.
Registrar em cartório de títulos e documentos (notificação extrajudicial) ou enviar por carta com AR (aviso de recebimento) dos Correios — os dois geram comprovante de que o devedor recebeu.
Não é obrigatória na maioria dos casos, mas é recomendável — constitui o devedor em mora formalmente e pode ser usada como prova de tentativa de solução amigável antes do Judiciário.
Esgotado o prazo dado na notificação sem pagamento, o credor pode ajuizar a ação de cobrança ou execução cabível, já com a mora formalmente constituída.