Notificação extrajudicial para formalizar uma disputa de posse, invasão ou divergência de limites em imóvel rural, antes de buscar a via judicial (interdito proibitório, reintegração de posse).
Não é obrigatório, mas ajuda a comprovar a data em que a posse foi turbada/esbulhada e a tentativa de solução extrajudicial — útil inclusive pra contar o prazo de ano e dia da posse nova (que define se cabe interdito proibitório/manutenção ou reintegração de posse).
Pode-se notificar "ocupantes não identificados" registrando em cartório, mas a identificação formal costuma ser necessária mais à frente, na ação judicial (podendo usar citação por edital em casos de posse coletiva não identificada).