Declaração usada para instruir o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, §3º do CPC), afirmando não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
A declaração gera presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º do CPC), mas o juiz pode indeferir se houver elementos nos autos que contradigam a alegação de hipossuficiência — não é uma garantia automática.
Não é obrigatório em regra, mas anexar CTPS, holerite ou declaração de Imposto de Renda pode reforçar o pedido, principalmente se o juiz tiver dúvida sobre a situação financeira.
Sim — é crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) declarar hipossuficiência sem realmente atender aos requisitos, além de poder gerar responsabilidade por litigância de má-fé.