Contrato de parceria agrícola ou pecuária (Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, e Decreto 59.566/66), com partilha de riscos e resultados entre proprietário e parceiro.
Não — no arrendamento, o valor pago é fixo, independente do resultado da safra. Na parceria, os riscos e resultados (bons ou ruins) são divididos entre proprietário e parceiro, conforme o percentual combinado.
O Estatuto da Terra fixa limites máximos conforme o que for fornecido pelo proprietário (terra nua, benfeitorias, maquinário, insumos) — geralmente entre 10% e 50%, variando conforme o quanto o proprietário contribuir além da terra.