Todos os documentos e etapas para pedir isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de um veículo para pessoa com deficiência. Marque cada item conforme for resolvendo.
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Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, e pessoas com transtorno do espectro autista, conforme a Lei 8.989/1995 (alterada pela Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência) para IPI, e o Convênio ICMS 38/2012 para ICMS. As regras exatas e os laudos exigidos podem variar — confirme sempre no órgão responsável do seu estado.
Não necessariamente. Se a pessoa com deficiência não puder dirigir, o veículo pode ser adquirido em nome dela e conduzido por um terceiro autorizado, atendendo aos requisitos específicos de cada isenção.
Não — IPVA é imposto estadual, então cada estado tem sua própria lei e seus próprios requisitos. Sempre confirme diretamente com a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Normalmente há um prazo mínimo de permanência com o veículo antes de poder revender sem ter que devolver proporcionalmente o valor do imposto dispensado, salvo exceções previstas em lei (como incapacidade ou falecimento). Verifique o prazo vigente antes de decidir vender.