Trabalhista

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estima as verbas rescisórias (valores brutos, sem desconto de INSS/IRRF) conforme o tipo de desligamento — sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo (art. 484-A da CLT).

Total estimado (bruto)
R$ 0,00
Saldo de salárioR$ 0,00
Aviso prévioR$ 0,00
Férias vencidas + 1/3R$ 0,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 0,00
13º proporcionalR$ 0,00
Multa FGTS estimadaR$ 0,00

Perguntas frequentes

Esses valores já vêm com desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não — os valores mostrados são brutos. Saldo de salário e 13º sofrem desconto de INSS/IRRF; férias e verbas rescisórias indenizatórias (aviso, multa FGTS) têm tratamento tributário próprio, com isenções em vários casos.

Por que a multa do FGTS não aparece em todos os tipos de rescisão?

A multa de 40% só é devida na dispensa sem justa causa. No acordo (art. 484-A) a multa é reduzida para 20%. Em pedido de demissão, justa causa ou fim de contrato determinado, não há multa.

O que acontece se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

Nesse caso, é comum o desconto de um salário do valor da rescisão a título de indenização ao empregador pelo aviso não cumprido (art. 487, §2º da CLT) — esta calculadora não aplica esse desconto automaticamente.