Estima as verbas rescisórias (valores brutos, sem desconto de INSS/IRRF) conforme o tipo de desligamento — sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo (art. 484-A da CLT).
Não — os valores mostrados são brutos. Saldo de salário e 13º sofrem desconto de INSS/IRRF; férias e verbas rescisórias indenizatórias (aviso, multa FGTS) têm tratamento tributário próprio, com isenções em vários casos.
A multa de 40% só é devida na dispensa sem justa causa. No acordo (art. 484-A) a multa é reduzida para 20%. Em pedido de demissão, justa causa ou fim de contrato determinado, não há multa.
Nesse caso, é comum o desconto de um salário do valor da rescisão a título de indenização ao empregador pelo aviso não cumprido (art. 487, §2º da CLT) — esta calculadora não aplica esse desconto automaticamente.