Informe a pena máxima em abstrato prevista para o crime (antes da condenação) para saber o prazo prescricional conforme a tabela do art. 109 do Código Penal.
Esta calculadora usa a pena EM ABSTRATO (antes de sentença) — art. 109 do CP. Depois de uma condenação transitada em julgado pra apenas uma das partes, a prescrição passa a ser calculada pela pena aplicada (art. 110), não mais pela pena máxima abstrata.
Não — o art. 109 do CP (usado aqui) regula a prescrição da PRETENSÃO PUNITIVA, calculada pela pena máxima em abstrato, válida até o trânsito em julgado para a acusação. Depois de uma condenação definitiva, o cálculo passa a ser pela pena concretamente aplicada (art. 110 do CP), que costuma ser um prazo bem menor.
Sim — art. 117 do CP lista marcos que zeram a contagem (recebimento da denúncia, pronúncia, sentença condenatória recorrível, entre outros). Cada interrupção reinicia a contagem do zero a partir daquela data.
Sim — o art. 115 do CP reduz o prazo prescricional pela metade para quem era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. Esta calculadora não aplica essa redução automaticamente — confirme se esse é o seu caso.