Prazos comuns na Justiça do Trabalho, contados em dias úteis — desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os prazos processuais trabalhistas passaram a contar apenas dias úteis (art. 775 da CLT).
Base legal: art. 6º da Lei 5.584/70
Não — antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a contagem era em dias corridos. Desde então, o art. 775 da CLT determina contagem em dias úteis, igual ao processo civil.
Sim — usa o mesmo motor da calculadora de prazo em dias úteis do processo civil, considerando feriados nacionais e fins de semana.