Soma os dias corridos direto, sem pular fim de semana ou feriado durante a contagem — só ajusta o vencimento final para o próximo dia útil se ele cair em dia não útil. É o modo usado, por exemplo, no prazo decadencial de Mandado de Segurança (art. 23 da Lei 12.016/09).
Esta ferramenta considera feriados nacionais e o recesso forense apenas para o ajuste do vencimento final — não durante a contagem.
Em dias corridos, todos os dias contam (inclusive fim de semana e feriado) durante a contagem — só o dia final é empurrado pro próximo dia útil se cair num dia não útil. Em dias úteis, cada dia não útil é pulado durante toda a contagem.
Prazos decadenciais previstos em lei especial costumam ser em dias corridos — o exemplo mais comum é o prazo de 120 dias do Mandado de Segurança (art. 23 da Lei 12.016/09). Sempre confirme a natureza do prazo no seu caso.