Calcula o teto legal da multa simples que a ANPD pode aplicar por infração à LGPD: até 2% do faturamento da empresa/grupo no Brasil no último exercício (excluídos os tributos), limitado a R$ 50.000.000,00 por infração (art. 52, §1º e §2º, da LGPD).
A multa não é automática nem sempre no valor máximo — a ANPD dosa o valor conforme gravidade, boa-fé, vantagem obtida e outros critérios do art. 52, §1º. Este simulador mostra apenas o TETO legal possível.
Não — em regra, a ANPD deve aplicar antes uma advertência com prazo para adoção de medidas corretivas, exceto em casos graves. Quando há multa, o valor é dosado conforme os critérios do art. 52, §1º (gravidade, boa-fé, vantagem obtida, reincidência, entre outros), raramente no teto máximo.
Sim, o art. 52, VI da LGPD prevê multa diária, observado o limite total do valor da multa simples (2% do faturamento, até R$ 50 milhões por infração).
O faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, referente ao seu último exercício, excluídos os tributos — ou seja, é sobre a receita bruta menos impostos, não sobre o lucro.