Cível

Calculadora de Multa Diária (Astreintes)

Calcula o valor acumulado da multa diária fixada em decisão judicial (art. 537 do CPC) pelo número de dias de descumprimento, respeitando um teto se houver.

Valor acumulado
R$ 0,00
Dias de descumprimento0

Perguntas frequentes

O juiz é obrigado a fixar um teto para a multa?

Não é obrigatório, mas o art. 537 do CPC permite ao juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa (inclusive reduzir) se ela se tornar excessiva ou insuficiente — na prática, muitas decisões já fixam um teto para evitar valores desproporcionais.

A multa por descumprimento é sempre devida à parte credora?

Em regra sim (art. 537, §2º do CPC) — o valor da astreinte reverte para a parte que obteve a decisão, sendo devido independentemente de eventual indenização por perdas e danos.

O valor da multa pode ser revisto depois de acumulado?

Sim — o próprio art. 537 do CPC autoriza o juiz a rever o valor total, inclusive reduzindo, se constatar que ficou desproporcional ao proveito obtido pela parte credora ou à conduta do devedor.