Calcula o valor acumulado da multa diária fixada em decisão judicial (art. 537 do CPC) pelo número de dias de descumprimento, respeitando um teto se houver.
Não é obrigatório, mas o art. 537 do CPC permite ao juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa (inclusive reduzir) se ela se tornar excessiva ou insuficiente — na prática, muitas decisões já fixam um teto para evitar valores desproporcionais.
Em regra sim (art. 537, §2º do CPC) — o valor da astreinte reverte para a parte que obteve a decisão, sendo devido independentemente de eventual indenização por perdas e danos.
Sim — o próprio art. 537 do CPC autoriza o juiz a rever o valor total, inclusive reduzindo, se constatar que ficou desproporcional ao proveito obtido pela parte credora ou à conduta do devedor.