Calcula o valor da hora normal e da hora extra com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos/feriados, se não houver acordo de compensação), a partir da jornada mensal contratual.
É o divisor mais comum para jornada de 44h semanais (44 × 5 semanas ÷ ajuste ≈ 220h/mês) — mas o divisor correto depende da jornada contratual real (pode ser 200h para 40h semanais, por exemplo). Ajuste o campo conforme seu contrato/convenção coletiva.
Sim — quando habituais, as horas extras integram a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, pela média dos últimos 12 meses.