Calcula o valor bruto das férias com o adicional de 1/3 constitucional, e o valor do abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias).
É a possibilidade de "vender" até 1/3 do período de férias para o empregador, recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de descansar esses dias — precisa ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O valor mostrado é bruto. As férias gozadas sofrem desconto de INSS/IRRF normalmente; o abono pecuniário é isento de INSS e IRRF, por ter natureza indenizatória.