Informe quantos meses você já contribuiu ao INSS e o benefício desejado para saber se já atingiu a carência mínima exigida por lei.
Alguns casos (acidente de trabalho, doenças graves listadas em lei) dispensam carência — consulte um advogado se for o seu caso.
É o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter feito ao INSS antes de poder pedir determinado benefício.
Sim. Acidente de qualquer natureza, doença profissional e doenças graves listadas em portaria do Ministério da Saúde/Previdência dispensam carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Depende da categoria (empregado, contribuinte individual, facultativo) e de haver ou não recolhimento em atraso sem o registro correto — um advogado previdenciário consegue confirmar isso a partir do CNIS.