Informe seus dados para verificar se já atinge a idade mínima (regra permanente pós-reforma) e a carência de 180 contribuições — e, se ainda não atingir, quando deve completar.
Esta ferramenta usa a idade mínima da regra PERMANENTE (pós-reforma de 2019). Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode ter direito a regra de transição mais vantajosa, com idade mínima menor — um advogado previdenciário consegue identificar a melhor regra pro seu caso.
Não necessariamente — quem já era segurado(a) antes da reforma (13/11/2019) pode se enquadrar numa regra de transição com idade mínima menor, dependendo do tempo de contribuição na data da reforma.
É a regra geral (art. 25, II, da Lei 8.213/91). Quem já tinha tempo de contribuição suficiente antes de perder a qualidade de segurado pode ter regra de carência diferente — verifique seu CNIS com atenção.